quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Você sabe quais são os direitos da mulher grávida?
Durante nossa prática de atendimento, nos deparamos com mulheres, maridos e familiares que desejam que o período de gravidez seja saudável e que o parto se dê de maneira segura para o bebê e a mulher. No entanto, a maioria tem dificuldades em saber o que podem reivindicar no ciclo gravídico-puerperal e quais são os seus direitos.
Pensando nisto, iremos dividir aqui com vocês algumas informações úteis para este período de gravidez e puerpério.
O primeiro direito que a gestante tem é o direito ao pré-natal, que contribui para uma gravidez mais saudável. Na rede pública de saúde a mulher tem direito pelo menos seis consultas durante a gestação, e em todas, a equipe que está acompanhando a mulher deve medir sua pressão arterial, medir a barriga, fazer o controle de peso, e escutar o coração do bebê.
No momento do parto a mulher também tem direitos que precisam ser garantidos, são eles:
· Como o período do parto é classificado como uma urgência médica, nenhum hospital pode recusar atendimento. Caso a mulher não possa ser atendida em determinado hospital, este de fazer exames e encaminhar a mulher após a certificação de que dará tempo de ocorrer o parto em outro local;
· A mulher tem direito a escolher um acompanhante para ficar com ela no momento do parto;
· A grávida tem o direito de expressar seus sentimentos sem que haja qualquer tipo de recriminação. Durante o trabalho de parto, muitas mulheres tem vontade de chorar, gritar, rir, e essas reações são absolutamente normais;
· A anestesia em parto vaginal também é um direito da mulher caso ela considere que a dor está insuportável.
Após o parto é direito da mãe ter o seu bebê em alojamento conjunto e realizar a amamentação, a há necessidade de separação entre mãe-bebê apenas se um dos dois estiver com algum problema de saúde.
No puerpério a mulher tem direito a consulta de retorno, assim como aconselhamento familiar.
Em casos especiais como o estupro, a mulher tem o direito de solicitar a interrupção da gravidez sem que necessite de autorização de juiz.
No que se refere aos direitos trabalhistas de regime CLT, a mulher pode:
· Solicitar declaração de comparecimento sempre que for a consulta de pré-natal ou realizar exames;
· Solicitar atestado médico que comprove que a função que ela exerce pode provocar problemas para a sua saúde e a do bebê, solicitando mudança de função;
· Estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto, não podendo assim ser mandada embora a não ser que seja por justa causa;
· A partir do oitavo mês de gestação a mulher pode requerer a licença maternidade de 120 dias, e receber o seu salário integralmente;
· Após o nascimento do bebê o pai também tem direito a licença-paternidade de cinco dias.
Ficou com alguma dúvida? Alguma vez seus direitos de mãe ou pai não foram respeitados? Compartilhe conosco a sua experiência!
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