O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem, por oito votos a dois, que o aborto de fetos com
má-formação do cérebro (anencefalia) não pode ser considerado crime. Os
ministros finalizaram o julgamento de um processo da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Com esse entendimento, as
gestantes que quiserem interromper a gravidez de fetos diagnosticados com a
anomalia não precisarão mais de autorização judicial. Os profissionais de saúde
que realizarem o procedimento também não poderão ser responsabilizados
criminalmente.
O Código Penal autoriza o
aborto apenas no caso de estupro ou de claro risco à vida da gestante e
estabelece penas de reclusão tanto para a mulher quanto para o médico que realizar
a interrupção da gravidez.
O ministro Marco Aurélio
Mello, relator do caso julgado pela Corte, defendeu, em seu voto, que o Estado
não pode impor a continuidade de uma gravidez inviável, sob pena de violar o
princípio da dignidade da mulher e de aplicar à gestante uma "tortura
psicológica". Ele afirmou que o próprio Conselho Federal de Medicina, na
Resolução nº 1.752, de 2004, classifica os anencéfalos como "natimortos
cerebrais" e disse que a gravidez em casos de anencefalia tem índice de
mortalidade de 100% para o feto. Por isso, a interrupção da gestação não pode,
segundo Mello, ser criminalizada. "Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar
valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela
interrupção, ou não, da gravidez [de anencéfalos]", disse o ministro.
Segundo Marco Aurélio, o
Código Penal não autoriza o aborto de anencéfalos porque, em 1940, quando a lei
foi editada, os diagnósticos médicos não possibilitavam detectar a anomalia. O
ministro Gilmar Mendes ponderou, por sua vez, que a falta de previsão legal não
deve impedir a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. "Não é
razoável e tolerável que se imponha à mulher tamanho ônus por uma falta de um
modelo institucional adequado de proteção", afirmou.
Ao longo do julgamento, que
durou dois dias, os magistrados não discutiram outras situações, diferentes da
anencefalia, em que o aborto poderia futuramente ser permitido. "Não
estamos autorizando práticas abortivas nem legitimando a prática do
aborto", disse o ministro Celso de Mello ao explicar a extensão dos
debates da Corte.
Em seus votos sobre a
possibilidade de aborto de anencéfalos, os ministros também reforçaram a
premissa de que a decisão que tomavam não levaria em consideração crenças
religiosas. "O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é
simplesmente neutro", resumiu Marco Aurélio Mello. A decisão dos ministros
foi acompanhada, em Plenário, por representantes de entidades religiosas. No
primeiro dia de julgamento, um bebê supostamente anencéfalo, com dois anos e
três meses de vida, foi levado pelos pais à Corte.
Primeiro ministro a votar em
sentido contrário à autorização do aborto de fetos com anencefalia, Ricardo
Lewandowski disse que o Poder Judiciário não pode, por uma interpretação
própria, ampliar as possibilidades de interrupção legal de uma gravidez.
Segundo ele, apenas ao Congresso Nacional poderia, se desejar, alterar o Código
Penal para incluir novas hipóteses de aborto legal.
"O Congresso Nacional,
intérprete último da vontade soberana do povo, poderia ter alterado a
legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos dentre
as hipóteses de interrupção da gravidez isenta de punição", afirmou
Lewandowski, que ainda demonstrou preocupação com o fato de a decisão favorável
da Corte sobre o aborto de fetos com anencefalia poder abrir espaço para a
interrupção de gestações de fetos com outras anomalias genéticas.
O presidente do Supremo,
Cezar Peluso, que também votou contra a autorização do aborto para fetos
anencéfalos, disse que o caso analisado ontem é "o mais importante da
história da Corte" porque se tenta definir o alcance constitucional do
conceito de vida. Ao se manifestar contra o aborto, ele afirmou que o feto
anencéfalo não pode ser reduzido "à condição de lixo" e disse que classificá-lo
como "alguma coisa imprestável" equivale a uma "forma de
discriminação".
Nas últimas semanas a decisão do
Supremo Tribunal Federal foi veiculada na mídia, ressurgindo um debate na nossa
sociedade que é importante que refletíssemos.
A decisão do STF expressa o
respeito à liberdade e a autonomia da mulher e casal em decidirem sobre a
interrupção ou não da gestação de um bebê com diagnóstico de anencefalia.
O bebê com anencefalia tem uma
patologia incompatível com a vida extrauterina, ou seja, após o nascimento ele
não sobreviverá.
Receber um diagnóstico de que o
bebê que está esperando tem problemas que não permitirão que ele viva é muito
angustiante para a mãe, pai, familiares, e até mesmo para o médico que precisa
ser o portador da má notícia.
Após o diagnóstico o casal
precisará desconstruir todos os sonhos e desejos que havia criado para aquele
bebê ao saber da gravidez, e passar pelo luto, luto daquele bebê que se havia
imaginado e qual esperava ter, e assim tomar a decisão, seja a interrupção ou a
não interrupção.
A decisão precisa ser sempre a do
casal, e uma decisão que não venha carregada de julgamentos por parte de
familiares ou a sociedade em geral, só o casal vai poder dizer se o melhor para
eles será manter a gravidez até o final ou optar pela interrupção.
Durante este processo, todo o casal
que recebe uma notícia como essa passa por algumas reações psicológicas que são
importantes que entendamos para poder auxiliar da melhor maneira possível,
lembrando que, não é necessário que apontemos para eles o que está acontecendo
ou não, mas sim que entendemos no sentido de acolhê-los e respeitar essas
reações pelo momento tão sofrido e angustiante pelo qual já estão passando.
A primeira reação psíquica que a
mãe e o pai, e até mesmo os familiares mais próximos tem é o chamado CHOQUE,
neste momento é difícil tomar qualquer decisão.
O segundo momento é o da NEGAÇÃO
do que está acontecendo, existe a busca por outros profissionais e instituições
que possam dar diagnóstico contrário do que o casal ouviu até o momento.
Logo após, vem a fase de REVOLTA
na qual surgi indagações como “o por que comigo?”.
Depois desse período o casal
entra na fase de ACEITAÇÃO, que é quando de fato ele pode decidir pela
interrupção ou não da gestação, já que nesta fase já existe uma conscientização
sobre o diagnóstico.
Todas essas fases não tem tempo
determinado para ocorrer, com alguns casais acontecem mais rápido, com outros
demoram um tempo maior, o importante é que os familiares aceitem e respeitem a
decisão que for tomada por eles.
É importante refletirmos que
qualquer que seja a decisão, interrupção ou não, é uma decisão difícil para o
casal, já que não poderão ao final ter o bebê, que já haviam criado algumas ou
muitas expectativas, em seus braços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário