segunda-feira, 23 de abril de 2012

STF autoriza aborto de anencefalia



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a dois, que o aborto de fetos com má-formação do cérebro (anencefalia) não pode ser considerado crime. Os ministros finalizaram o julgamento de um processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Com esse entendimento, as gestantes que quiserem interromper a gravidez de fetos diagnosticados com a anomalia não precisarão mais de autorização judicial. Os profissionais de saúde que realizarem o procedimento também não poderão ser responsabilizados criminalmente.
O Código Penal autoriza o aborto apenas no caso de estupro ou de claro risco à vida da gestante e estabelece penas de reclusão tanto para a mulher quanto para o médico que realizar a interrupção da gravidez.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso julgado pela Corte, defendeu, em seu voto, que o Estado não pode impor a continuidade de uma gravidez inviável, sob pena de violar o princípio da dignidade da mulher e de aplicar à gestante uma "tortura psicológica". Ele afirmou que o próprio Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.752, de 2004, classifica os anencéfalos como "natimortos cerebrais" e disse que a gravidez em casos de anencefalia tem índice de mortalidade de 100% para o feto. Por isso, a interrupção da gestação não pode, segundo Mello, ser criminalizada. "Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez [de anencéfalos]", disse o ministro.
Segundo Marco Aurélio, o Código Penal não autoriza o aborto de anencéfalos porque, em 1940, quando a lei foi editada, os diagnósticos médicos não possibilitavam detectar a anomalia. O ministro Gilmar Mendes ponderou, por sua vez, que a falta de previsão legal não deve impedir a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. "Não é razoável e tolerável que se imponha à mulher tamanho ônus por uma falta de um modelo institucional adequado de proteção", afirmou.
Ao longo do julgamento, que durou dois dias, os magistrados não discutiram outras situações, diferentes da anencefalia, em que o aborto poderia futuramente ser permitido. "Não estamos autorizando práticas abortivas nem legitimando a prática do aborto", disse o ministro Celso de Mello ao explicar a extensão dos debates da Corte.
Em seus votos sobre a possibilidade de aborto de anencéfalos, os ministros também reforçaram a premissa de que a decisão que tomavam não levaria em consideração crenças religiosas. "O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é simplesmente neutro", resumiu Marco Aurélio Mello. A decisão dos ministros foi acompanhada, em Plenário, por representantes de entidades religiosas. No primeiro dia de julgamento, um bebê supostamente anencéfalo, com dois anos e três meses de vida, foi levado pelos pais à Corte.

Primeiro ministro a votar em sentido contrário à autorização do aborto de fetos com anencefalia, Ricardo Lewandowski disse que o Poder Judiciário não pode, por uma interpretação própria, ampliar as possibilidades de interrupção legal de uma gravidez. Segundo ele, apenas ao Congresso Nacional poderia, se desejar, alterar o Código Penal para incluir novas hipóteses de aborto legal.
"O Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos dentre as hipóteses de interrupção da gravidez isenta de punição", afirmou Lewandowski, que ainda demonstrou preocupação com o fato de a decisão favorável da Corte sobre o aborto de fetos com anencefalia poder abrir espaço para a interrupção de gestações de fetos com outras anomalias genéticas.
O presidente do Supremo, Cezar Peluso, que também votou contra a autorização do aborto para fetos anencéfalos, disse que o caso analisado ontem é "o mais importante da história da Corte" porque se tenta definir o alcance constitucional do conceito de vida. Ao se manifestar contra o aborto, ele afirmou que o feto anencéfalo não pode ser reduzido "à condição de lixo" e disse que classificá-lo como "alguma coisa imprestável" equivale a uma "forma de discriminação".

Nas últimas semanas a decisão do Supremo Tribunal Federal foi veiculada na mídia, ressurgindo um debate na nossa sociedade que é importante que refletíssemos.
A decisão do STF expressa o respeito à liberdade e a autonomia da mulher e casal em decidirem sobre a interrupção ou não da gestação de um bebê com diagnóstico de anencefalia.
O bebê com anencefalia tem uma patologia incompatível com a vida extrauterina, ou seja, após o nascimento ele não sobreviverá.
Receber um diagnóstico de que o bebê que está esperando tem problemas que não permitirão que ele viva é muito angustiante para a mãe, pai, familiares, e até mesmo para o médico que precisa ser o portador da má notícia.

sábado, 31 de março de 2012

Hiperêmese gravídica, você sabe o que é?

Durante o primeiro trimestre da gravidez muitas mulheres costumam se queixar de náuseas e vômitos, que é uma característica fisiológica comum para esse período gestacional.
No entanto, algumas mulheres têm essas náuseas e vômitos de maneira muito intensa e que se estendem para além do primeiro trimestre, o que ocasiona deficiências nutricionais, perda de peso e desidratação, sendo necessária internação hospitalar para a realização de tratamento. Quando isto ocorre estamos diante de um quadro de hiperêmese gravídica, está é associada a fatores biológicos e psicológicos.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Sexo na gestação?

Muitos casais enfrentam dificuldades em relação à sexualidade no período gestacional e há diversos motivos para que isso ocorra.
Primeiramente, temos que considerar as mudanças diárias que a mulher enfrenta no seu corpo. E não estamos falando só da barriga que cresce a cada dia que passa, mas de uma série de outras alterações que podem interferir na relação que ela estabelece consigo e com seu parceiro, como por exemplo, alterações nas mamas (tamanho e sensibilidade), nos órgãos genitais, no equilíbrio corporal, etc. Tais mudanças são normais e fazem parte da gravidez, o que difere é como cada casal vai lidar com elas. Se a mulher não se sente à vontade com seu novo corpo, também não conseguirá ter uma relação sexual satisfatória e tranqüila por não conseguir relaxar e explorar sua sensualidade. Também fica bastante vulnerável a qualquer reação do marido, e por não se sentir bem, acaba interpretando de maneira negativa suas atitudes e ações, prejudicando ainda mais a relação do casal.  
É importante lembrar que os homens também podem ficar pouco à vontade com as mudanças corporais da mulher. Como as mudanças são rápidas, é como se ele tivesse uma nova mulher a cada dia! E isso vai exigir dele adaptações na forma de se relacionar sexualmente com ela, tendo que buscar novos padrões e posições para satisfazer e obter satisfação. Essa exigência de mudanças pode deixar o homem bastante inseguro, o que faz com que ele acabe de retraindo e diminuindo a busca por relações sexuais.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Atualidades - Polícia investiga possível Gravidez Psicológica em Americana, SP

Mulher de 20 anos descobriu que não estava grávida após cesariana. 


Jovem foi examinada diversas vezes por especialistas antes de 'parto'.


Jovem diz ter apresentado todos os sintomas de gravidez 


A Polícia Civil abriu investigação nesta semana a respeito de uma possível gravidez psicológica ocorrida em um hospital em Americana, no interior de São Paulo. Na semana passada, a auxiliar de fiação Rosangela Aparecida dos Anjos, de 20 anos, que pensava estar com 9 meses de gestação, só descobriu que não esperava um bebê quando médicos fizeram uma cirurgia cesariana.
O cartão de pré-natal da mulher mostra que ela passou por sete consultas. Três especialistas a examinaram até o “parto”. Outra médica chegou até a emitir uma carta de afastamento do serviço pelo motivo de gravidez.
Em 5 de janeiro, depois de sentir dores abdominais, ela foi internada. O exame clínico apontou contração do útero, o que sugeriu trabalho de parto, e um enfermeiro fez a monitoração cardíaca.
Com o diagnóstico de batimentos baixos, a equipe médica decidiu então realizar uma cesariana de emergência por acreditar que o “bebê” estava em risco. “Durante essa monitoramento, detectou-se que os batimentos do feto estavam bem baixos. Esses batimentos poderiam ser os batimentos da mãe”, afirmou o diretor clínico do hospital, Oscar Norio Kinsui.
Após o procedimento, a equipe médica descobriu que não havia criança. No entanto, Rosângela garante que sentiu os sintomas de gravidez e fez o pré-natal. “Eles ouviam o batimento do bebê, eu também ouvia, eles mediam a barriga, me pesavam e falavam que estava tudo bem com o bebê.” Ela afirma que fez um exame de ultrassonografia em uma clínica de Santa Bárbara d´Oeste, também no interior, mas não apresentou o laudo. A direção da clínica diz que ela não compareceu para fazer exames.
Segundo o hospital, Rosangela teve gravidez psicológica. Apesar disso, o centro médico abriu uma sindicância para apurar o que ocorreu.
Diagnóstico psicológico
A advogada da mulher, Fabiana Teixeira Alves, afirma que caso se comprove a gravidez psicológica, os médicos também fizeram um diagnóstico psicológico. “Os envolvidos nesse caso são dois obstetras, mais um radiologista e o médico que fez a cesariana. A gente tem provas de que eles afirmaram a existência dessa criança, um deu a licença à gestante inclusive, o que fez ultrassonografia falou que era menina e tem o médico que fez o pré-natal e o próprio médico que fez a cesariana. Ele escreveu no documento: sofrimento fetal", afirmou.
A Delegacia de Defesa da Mulher em Americana abriu inquérito para investigar o caso. Rosangela foi ouvida e ficou de apresentar os exames. O delegado-assistente de Americana Robson Gonçalves de Oliveira não descarta nenhuma hipótese. “A gravidez psicológica é uma delas. Trabalhamos também com a hipótese de que, se houve realmente parto, pode ter acontecido alguma coisa com o feto.”


Diante dessa reportagem, gostaríamos de falar a respeito da Gravidez Psicológica ou Pseudociese.
Geralmente quando se fala em gravidez psicológica, imagina-se que são “coisas da cabeça” da mulher ou uma gravidez inventada/imaginada por ela. Por conta disso, na maioria das vezes, as queias das mulheres que apresentam esse quadro não são valorizadas e estas não têm a possibilidade de receber ajuda especializada para tratamento, o que acarreta em um aumento significativo do seu sofrimento.
A gravidez psicológica existe não como uma invenção da mulher que a apresenta, pois se assemelha muito a uma gestação normal com a diferença de que não há a presença de um feto ou bebê.

Nota de Esclarecimento

Caros Leitores,
Gostaríamos de esclarecer à todos vocês que acompanham o nosso blog que as postagens sobre notícias da atualidade são meramente ilustrativas, com o objetivo de compartilhar temas interessantes a partir de alguns exemplos que estão na mídia.
Infelizmente, não temos controle sobre a veracidade das notícias publicadas, mas as informações e reflexões escritas por nós após cada notícia têm sempre um caráter profissional e cientifico no intuito de contribuir com informações esclarecedoras para gestantes, puérperas e familiares.